Tutorial - Rescisão complementar por reajuste retroativo


Introdução

Devido ao atraso da aprovação da convenção coletiva de trabalho, muitas empresas precisam ressarcir o funcionário desligado anteriormente através de uma rescisão complementar. Diante disto, seguem os passos de como elaborar esse tipo de rescisão no Rumo.

Lançamento do reajuste salarial retroativo

Primeiramente será necessário reajustar o salário dos contratos desligados, indicando a partir de quando deverá ser calculada a diferença de salário. Este reajuste poder ser feito no mesmo momento do reajuste para os demais funcionários da empresa.
Acesse Arquivos/Folha/Contratos, no menu lateral direito Opções/Reajuste de Salário. Para ver o tutorial de como reajustar salários, acesse Tutorial - Reajuste de Salário.

Atenção: Certifique-se estar "logado" com a data do dissídio coletivo, ou a data em que será pago as diferenças salariais. No momento do reajuste, informe no campo Retroativo a data-base do sindicato. Através dela o sistema saberá a partir de quando calcular a diferença.

Geração da rescisão complementar

Após lançado os reajustes salariais e informado a data retroativa para cálculo, o próximo passo é gerar as rescisões na modalidade complementar.
Acesse Recibos/Rescisão-Transferências, no menu lateral direito Opções/Gera Rescisão Complementar.

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No campo Data Recibo informe a data de geração da rescisão complementar. Marque "Sim" para o campo Com Reajuste no Mês. Desta forma, o sistema buscará apenas os contratos que tem configurado um reajuste retroativo para a competência informada na data do recibo.
Clique em Localizar Demissões, e os contratos serão listados abaixo. Basta confirmar a tela para as rescisões serem geradas.

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Veja que a rescisão complementar gerada possui um campo Movimento o qual deverá estar com o código 650.
O movimento 650 é o código para SEFIP para indicar pagamento de verbas relacionadas a acordo, dissídio ou convenção coletiva.

Informações para SEFIP

Ao gerar o arquivo para importação no SEFIP, informe no Código de Recolhimento o movimento 650. Abaixo haverá um botão 650 que obrigatoriamente deverá ser preenchido os campos que constam na tela, como processo, ano, vara, competência inicial e final. Para mais informações de como preencher, pressione F1 sobre a tela, ou acesse Código de recolhimento 650.

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Atenção: Tanto demissões por pedido ou dispensa, o FGTS (8%) sobre a diferença salarial será pago através da guia GRF gerado pelo SEFIP, inclusive a diferença de INSS através da GPS. Em casos de multa sobre FGTS, este valor será pago através de uma GRRF complementar por dissídio.

Informações para GRRF

Quando houver multa sobre FGTS, este valor deverá ser pago pela guia GRRF. Ao gerar a rescisão complementar, o Rumo automaticamente registra uma apuração na tela de demissões, calcula o valor da multa e informa a data do dissídio.
Para ver a tela de apuração, acesse Lançamentos/Folha/Demissões-Transferências, altere a demissão desejada, e na página GRRF altere a apuração.

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Estas informações serão exportadas para a GRRF Eletrônia. Através dela será emitida a guia para pagamento.